Limpeza urbana também será fiscalizadas pela instituição |
A Prefeitura
Municipal de Pereiro intensifica a fiscalização em comércios e construções do município
no sentido de buscar uma maior legalização dos setores. A limpeza pública
também será outro fator a ser fiscalizado pela instituição.
A medida atende
ao seu Artigo 45, do Código de Postura do Município que prevê
o não funcionamento de estabelecimentos comerciais que não tenham previa autorização
do município. De acordo com o setor de tributos, os comércios terão o prazo de
até 10 dias a contar da próxima segunda feira (09/09), para retiradas de
alvarás.
Com relação às construções
existentes, os proprietários deverão procurar a prefeitura municipal para os
devidos esclarecimentos. Será dado um prazo de dez dias para retirada da
documentação da obra. Caso a fiscalização identifique obras sem alvará após esse
prazo, será feito o embargo imediato.
Já com relação à
limpeza pública, os locais onde existem acúmulos de lixo devem ser extintos. A continuação desses depósitos em logradouros ou vias públicas acarretará na aplicação
de multas, baseando-se no Artigo 28 do Código.
Acesse ao link do Código
de Postura do Município de Pereiro e saiba mais sobre a organização da cidade (http://www.tcm.ce.gov.br/bdlegislacao/uploads/Pereiro_CPM.pdf)
Outras informações
através do telefone (88) 3527.1250.
Por: Assessoria
de Comunicação da PMP / DF
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