quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Limpeza Pública, Comércios e Construções terão fiscalização mais rigorosa da prefeitura

Limpeza urbana também será fiscalizadas pela instituição 
A Prefeitura Municipal de Pereiro intensifica a fiscalização em comércios e construções do município no sentido de buscar uma maior legalização dos setores. A limpeza pública também será outro fator a ser fiscalizado pela instituição.

A medida atende ao  seu Artigo 45, do Código de Postura do Município que prevê o não funcionamento de estabelecimentos comerciais que não tenham previa autorização do município. De acordo com o setor de tributos, os comércios terão o prazo de até 10 dias a contar da próxima segunda feira (09/09), para retiradas de alvarás.

Com relação às construções existentes, os proprietários deverão procurar a prefeitura municipal para os devidos esclarecimentos. Será dado um prazo de dez dias para retirada da documentação da obra. Caso a fiscalização identifique obras sem alvará após esse prazo, será feito o embargo imediato. 

Já com relação à limpeza pública, os locais onde existem acúmulos de lixo devem ser extintos. A continuação desses depósitos em logradouros ou vias públicas acarretará na aplicação de multas, baseando-se no Artigo 28 do Código. 

Acesse ao link do Código de Postura do Município de Pereiro e saiba mais sobre a organização da cidade (http://www.tcm.ce.gov.br/bdlegislacao/uploads/Pereiro_CPM.pdf)

Outras informações através do telefone (88) 3527.1250.


Por: Assessoria de Comunicação da PMP / DF 

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