A Câmara Municipal de Pereiro coloca em pauta nesta sexta-feira
(28/06), mensagem do Governo Municipal que trata sobre projeto de Lei para
realização do Concurso público municipal. A mensagem foi protocolada desde o
dia 30 de maio deste ano e até o momento não foi votada pelo poder legislativo.
De acordo com mensagem original, 131 vagas serão abertas, dentre eles; médicos, enfermeiros, professores, garis,
motoristas e auxiliar de serviços gerais.
“Nós temos a intenção de realizar o concurso e fazer a convocação
de imediato. É importante o processo por que irá fazer com que todas as pessoas
tenham a oportunidade de concorrer a um emprego. Um concurso é sempre uma
grande oportunidade”, ressalta o Prefeito Amar.
De acordo com o regimento interno da casa, o projeto que tramita
há quase um mês deve entrar na pauta de votação. O pedido de urgência solicitado pelo poder executivo
não foi aprovado. Com isso, os vereadores de oposição ganharam mais uma semana.
Na semana seguinte a vereadora Franci Estevam (PRB) pediu vista do projeto,
atrasando assim a votação por mais dez dias. O prazo encerra nesta segunda (24/06)
e o projeto deve ir realmente a votação.
O prefeito Amar elevou o tom do discurso na sessão da ultima
sexta-feira (21/06), e pediu celeridade na votação da mensagem.
“O Ministério Público já fez a parte dele, eu como representante
do poder executivo já fiz a minha parte, agora é a vez da Câmara fazer a parte
dela e dar essa oportunidade ao povo de ter um emprego justo”, cobrou.
ENTENDA
Concurso Público Municipal
O prefeito Municipal João Francismar Dias, encaminhou a Câmara
Municipal um projeto de lei solicitando autorização da casa para realização do
concurso público. Ao todo, estão sendo disponibilizadas 131 vagas.
Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
O gestor firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o
Ministério Público Municipal, onde se compromete com realização do processo e
ainda convocar de imediato todos os aprovados.
O termo ainda prevê que no caso da não aprovação do projeto por
parte da Câmara Municipal, o gestor fica desobrigado a realizar o concurso,
podendo assim, fazer as contratações necessárias para o bom andamento da
máquina pública municipal.
Por: Assessoria de Comunicação da PMP / DF
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